GPS em Atraso 2023
O Guia da Previdência Social é um documento fundamental para fundo previdenciário do contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico. A guia pode ser paga em agências bancárias, lotéricas, internet e até mesmo débito em conta. Entretanto, caso atrase o pagamento, a Receita Federal também permite que o contribuinte efetue o GPS em atraso, desde que com juros e multas. Quer saber um pouco mais sobre GPS em atraso 2023? Leia o artigo abaixo!

Conteúdo do Artigo
O que é GPS
O Guia de Previdência Social (GPS) é um documento de recolhimento das contribuições sociais usado pelos contribuintes facultativos, contribuintes individuais e também por empregado doméstico. O valor mínimo da contribuição do GPS é de R$10,00. Por isso, caso o valor apurado seja menor que o valor mínimo, deve ser incluso à contribuição do mês seguinte, até que a quantia total seja igual ou maior permitido.
Atualizar GPS em Atraso 2023
- Acesse a página de “Cálculo da Guia de Pagamento” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo link;
- Na página, clique na opção “Calcular Guia/Carnê”;
- No “Sistema de Acréscimos Legais”, selecione um dos três módulos;
- No formulário, preencha a categoria do cálculo e dados dos contribuintes;
- Ao término do preenchimento, clique em “Confirmar”;
- Pronto, a plataforma permitirá a atualização do GPS em atraso.

Como Emitir a GUIA GPS
Os contribuintes podem emitir o Guia da Previdência Social por meio da plataforma da Receita Federal. Após a emissão, o guia deve ser impresso e pago em alguma agência bancária conveniada a Receita Federal. Vale ressaltar que é preciso efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido. Veja, a seguir, como emitir o guia GPS:
- Acesse a plataforma de “Emissão de GPS” da Receita Federal pelo link: http://receita.economia.gov.br/;
- Na página, clique em “atendimento pela internet”, localizado em formas de atendimento;
- Em “Módulos disponíveis”, selecione uma das três categorias:
- Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999
- Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999
- Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos
- Preencha o formulário com as informações solicitados, como categoria (autônomo, doméstico, facultativo ou segurado especial) e o número do NIT, PIS ou PASEP;
- Após o preenchimento, digite o código Captcha e clique em “confirmar”;
- Caso todos as informações preenchidas estejam corretas, o contribuinte será direcionado para emissão do guia de GPS.
Cálculo GPS em Atrasado
O GPS em atraso é mais periódico em trabalhadores que exercem atividades autônomas. Isto porque os trabalhadores que exercem atividade em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada tem a taxa do INSS descontada diretamente na fonte, ou seja, na folha salarial. Apesar disso, a Previdência Social permite o pagamento do GPS em atraso, desde que inclua os juros e multas por dia de atraso.
Recalcular GPS em Atraso
O atraso no pagamento do GPS pode acarretar em juros e multas. Por isso, caso o contribuinte atrase a quitação da guia, é recomendável recalcular para, só então, efetuar o pagamento numa agência bancária da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Bradesco. O recálculo do GPS em atraso deve ser feito da seguinte maneira:
- Acesse a plataforma da Previdência Social pelo endereço eletrônico: Fazenda.gov.br/PortalSalInternet/.
- Na página, informe as informações solicitadas no formulário;
- Após o preenchimento, clique em “confirmar”;
- Caso as informações estejam corretas, a plataforma recalculará o GPS em atraso e emitir novo guia de pagamento.
