Salário Maternidade 2024

Embora as condições trabalhistas estejam cada vez mais difíceis em território nacional, principalmente devido à recessão econômica que estamos atravessando, o Brasil é um dos países que mais presta assistência aos seus trabalhadores em relação à benefícios. São inúmeros benefícios destinados para diferentes situações. Os benefícios trabalhistas são regulamentados pela Previdência Social, pertencente ao INSS. Um dos benefícios mais famosos é o salário maternidade 2024. Então, quer conhecer os principais pontos? Leia o artigo abaixo.

Salário Maternidade 2024
Salário Maternidade 2024 – Valor, Quem tem Direito, Como Solicitar, Onde Solicitar

O que é Salário Maternidade

O auxílio maternidade ou Salário Maternidade, é um benefício que tem o objetivo de ajudar as mulheres grávidas, que contribuem para Previdência Social ou realizam atividade doméstica.

Nesse caso, é um valor que pode ser resgatado quando uma mulher estar preste a dar luz a uma criança ou também adotar um menor em conformidade com a legalidade judicial.

O valor pago pelo salário maternidade é o mesmo que a beneficiária recebe em seu emprego formal. Caso haja dois ou mais vínculos empregatícios, será pago a soma total dos rendimentos desses cargos.

O que é Salário Maternidade
O que é Salário Maternidade

Fique atento para não confundir benefícios sociais, o salário maternidade é diferente do salário família 2024.

Quem tem Direito ao Salário Maternidade

Assim como qualquer benefício oferecido pela Previdência Social, para que você possa solicitar o salário maternidade é preciso seguir algumas regras de participação do órgão.

Caso queira ter acesso ao auxílio maternidade é preciso que se encaixe em alguns desses pontos abaixo:

  • salário maternidade 2024 pode ser requerido a partir do nascimento do bebê. No entanto, é preciso que seja apresentado a certidão de nascimento da criança recém-nascidas como um comprovante.
  • auxílio maternidade também pode solicitado desde o oitavo mês de gestação, contato que tenha um atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação.
  • Em caso de guarda judicial ou adoção, o auxílio pode ser reivindicado a partir do deferimento da guarda da criança, utilizado a certidão de nascimento do adotado expedida com o deferimento da guarda infantil.

Como Dar Entrada no Salário Maternidade

Uma dúvida muito comum entre as mamães é como dar entrada no salário maternidade. Isto porque esse benefício é pouco divulgado pela Previdência Social, portanto gera uma boa quantidade de dúvidas.

Para dar entrada no salário maternidade é necessário que o cidadão se dirija até uma agência do INSS portando algumas documentações pessoais, como documento de identificação com fotografia, e trabalhista, como carteira de trabalho, carnês e outros comprovante de pagamento ao INSS.

Em alguns casos é cobrado documentações especificas, como nestes casos abaixo.

  • A trabalhadora desemprega deve apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
  • Em caso de adoção, o cidadão deve apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Em caso de guarda, deve mostrar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda se destina à adoção.
  • A trabalhadora que se distancia 28 dias antes do parto deve apresentar o atestado médico original, específico para gestante.

Onde Encaminhar o Salário Maternidade?

O local onde esse benefício trabalhista deve ser encaminhado encaminha de acordo com a situação. Confira a seguir onde encaminhar o auxílio maternidade:

Situação Tipo de trabalhadora Onde Solicitar A partir de Quando Solicitar? Documento Necessário
Parto (inclusive de natimorto) Empregada (só de empresa) Na empresa 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção Todos os adotantes No INSS Após a adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminoso Demais trabalhadoras No INSS A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
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