Salário Maternidade 2023
Embora as condições trabalhistas estejam cada vez mais difíceis em território nacional, principalmente devido à recessão econômica que estamos atravessando, o Brasil é um dos países que mais presta assistência aos seus trabalhadores em relação à benefícios. São inúmeros benefícios destinados para diferentes situações. Os benefícios trabalhistas são regulamentados pela Previdência Social, pertencente ao INSS. Um dos benefícios mais famosos é o salário maternidade 2023. Então, quer conhecer os principais pontos? Leia o artigo abaixo.

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O que é Salário Maternidade
O auxílio maternidade ou Salário Maternidade, é um benefício que tem o objetivo de ajudar as mulheres grávidas, que contribuem para Previdência Social ou realizam atividade doméstica.
Nesse caso, é um valor que pode ser resgatado quando uma mulher estar preste a dar luz a uma criança ou também adotar um menor em conformidade com a legalidade judicial.
O valor pago pelo salário maternidade é o mesmo que a beneficiária recebe em seu emprego formal. Caso haja dois ou mais vínculos empregatícios, será pago a soma total dos rendimentos desses cargos.

Fique atento para não confundir benefícios sociais, o salário maternidade é diferente do salário família 2023.
Quem tem Direito ao Salário Maternidade
Assim como qualquer benefício oferecido pela Previdência Social, para que você possa solicitar o salário maternidade é preciso seguir algumas regras de participação do órgão.
Caso queira ter acesso ao auxílio maternidade é preciso que se encaixe em alguns desses pontos abaixo:
- O salário maternidade 2023 pode ser requerido a partir do nascimento do bebê. No entanto, é preciso que seja apresentado a certidão de nascimento da criança recém-nascidas como um comprovante.
- O auxílio maternidade também pode solicitado desde o oitavo mês de gestação, contato que tenha um atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação.
- Em caso de guarda judicial ou adoção, o auxílio pode ser reivindicado a partir do deferimento da guarda da criança, utilizado a certidão de nascimento do adotado expedida com o deferimento da guarda infantil.
Como Dar Entrada no Salário Maternidade
Uma dúvida muito comum entre as mamães é como dar entrada no salário maternidade. Isto porque esse benefício é pouco divulgado pela Previdência Social, portanto gera uma boa quantidade de dúvidas.
Para dar entrada no salário maternidade é necessário que o cidadão se dirija até uma agência do INSS portando algumas documentações pessoais, como documento de identificação com fotografia, e trabalhista, como carteira de trabalho, carnês e outros comprovante de pagamento ao INSS.
Em alguns casos é cobrado documentações especificas, como nestes casos abaixo.
- A trabalhadora desemprega deve apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
- Em caso de adoção, o cidadão deve apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Em caso de guarda, deve mostrar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda se destina à adoção.
- A trabalhadora que se distancia 28 dias antes do parto deve apresentar o atestado médico original, específico para gestante.
Onde Encaminhar o Salário Maternidade?
O local onde esse benefício trabalhista deve ser encaminhado encaminha de acordo com a situação. Confira a seguir onde encaminhar o auxílio maternidade:
Situação | Tipo de trabalhadora | Onde Solicitar | A partir de Quando Solicitar? | Documento Necessário |
Parto (inclusive de natimorto) | Empregada (só de empresa) | Na empresa | 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento | |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | Após a adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Aborto não-criminoso | Demais trabalhadoras | No INSS | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |