Auxílio Reclusão 2024: Requisitos, Como Receber, Valor
O auxílio reclusão 2024 é um benefício previdenciário concedido para dependentes do trabalhador que consumou crime e, por isso, foi detido em regime fechado. O auxílio reclusão não pode ser solicitado por famílias de presos que estão cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto. O principal objetivo do auxílio reclusão é não deixar os dependentes desassistido repentinamente, como ocorre com a pensão por morte. Quer entender um pouco mais sobre auxílio reclusão 2024? Leia ao artigo abaixo.
Conteúdo do Artigo
Quem tem Direito ao Auxílio Reclusão 2024
O auxílio reclusão é um benefício pago exclusivamente aos dependentes dos detidos. A Previdência Social estabelece que podem ser enquadrados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Filhos não emancipados com idades não superior a 21 anos, ou de qualquer idade caso sejam portadores de deficiência ou inválidos;
- Pais e irmãos não emancipados com idades não superior a 21 anos, ou de qualquer idade caso sejam portadores de deficiência ou inválidos;
Requisitos Auxílio Reclusão
Para recebimento do auxílio reclusão, é necessário que o segurado preso tenha obedecido a uma série de requisitos antes de ser detido em regime fechado.
- Por isso, para ter direito ao auxílio reclusão, é preciso que, no momento da detenção, o segurado tenha rendimento mensal bruto igual ou inferior a R$1.425,56.
- O cálculo do rendimento mensal bruto é realizando com a média dos salários de contribuição no intervalo dos 12 meses antes ao mês correspondente da prisão.
Caso o empregado esteja desempregado no mês em que foi detido, no entanto, com o pagamento do INSS em dia, será levado em consideração o último salário recebido enquanto estava com vínculo empregatício.
Como Receber o Auxílio Reclusão 2024
Para recebimento do auxílio reclusão, os dependentes devem efetuar a solicitação. Atualmente, a solicitação pode ser feita pela plataforma Meu INSS, que agrega todos serviços do próprio órgão e Previdência Social.
- Acesse a plataforma do Meu INSS pelo endereço eletrônico: www.meu.inss.gov.br;
- Na página inicial, faça login na plataforma do Meu INSS. Caso não tenha conta, efetue o cadastro;
- Após logar, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- No formulário, informe os dados pessoais, como nome, CPF e data de nascimento, e clique em “Continuar”;
- Na etapa seguinte, clique em “Novo requerimento e, logo depois em “Atualizar”;
- Atualize os dados pessoais que achar pertinente e, ao término, clique em “Avançar”;
- No campo de pesquisa, digite a palavra “Reclusão” e clique em “Solicitar”.
Vale ressaltar que o INSS pode solicitar documentos pessoais do segurado recluso e dos dependentes e também certidão judicial que comprove o recolhimento efetivo da prisão, além de documentos que atestem a qualidade do dependente.
Valor e Tempo de Auxílio Reclusão
A Previdência Social estabelece que o valor do auxílio-reclusão não pode ser nem menor e nem maior que o valor de um salário mínimo.
- Os filhos podem receber o auxílio reclusão até os 21 anos de idade ou enquanto perdurar o regime de detenção.
- Já em relação aos cônjuges, caso a união tenha começado em menos de dois anos antes da detenção do trabalhador, o período é de quatro meses.
- Caso a união tenha mais de dois anos, o período de recebimento do benefício é feito de acordo com a idade da pessoa.